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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Portão · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002359-32.2019.8.21.0155/RSRÉU: MAGNUN MORAES ESPINDOLA ADVOGADO(A): JULIO CEZAR LICKS MACHADO (OAB RS073842) RÉU: ISAIAS FELIPE DA SILVA MENEZES ADVOGADO(A): JULIO CEZAR LICKS MACHADO (OAB RS073842) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, com fundamento nos artigos 118 a 124 do Código de Processo Penal, no artigo 25 da Lei n.º 10.826/2003 e na jurisprudência aplicável, DETERMINO a seguinte destinação aos bens apreendidos: a) Armamento de uso restrito ou proibido: Declaro o perdimento dos armamentos de uso restrito ou proibido supramencionados em favor da União. Determino o seu encaminhamento ao Comando do Exército para destruição ou doação, nos termos do art. 25 da Lei n.º 10.826/2003; b) Simulacro de arma de fogo: Autorizo a sua destruição; c) Aparelhos celulares: Intime-se os réus, por seus defensores, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, requeiram a restituição dos bens, comprovando a propriedade, se necessário. Decorrido o prazo sem manifestação: c.1) Os aparelhos celulares deverão ser doados ao projeto ECOJUS; d) Par de placas: Autorizo a sua destruição.
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