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TRF2 · 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002358-86.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: RAQUEL DE LIMA ADVOGADO(A): RENATA MACEDO FERNANDES (OAB RJ197941) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência, nos termos da LC nº 142/2013. Para a correta identificação da existência de impedimento de longo prazo e para a aferição do grau de deficiência, faz-se necessária a realização de perícia médica e avaliação social , nos termos estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014 e seu anexo. Sendo assim, determino a realização de perícia médica e avaliação social a ser realizada por perito cadastrado(a) junto ao sistema AJG. Fixo os honorários do(a) perito e do(a) assistente social em R$320,00 (trezentos e vinte reais). Deverá o(a) o perito, quando da elaboração do laudo, se atentar aos critérios estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, aplicando-se o "Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência - IFBrA" (conforme formulários anexo à portaria). II - Com a juntada da avaliação, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
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