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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002358-17.2022.8.24.0007/SC AUTOR: MAURO MALGUEIRO ADVOGADO(A): ARLAN AIRES VIEIRA RODRIGUES (OAB SC027898) AUTOR: MARTA REDINHA MALGUEIRO ADVOGADO(A): ARLAN AIRES VIEIRA RODRIGUES (OAB SC027898) RÉU: RIVELINO RAFAEL KUSTER ADVOGADO(A): SUSANE ZANATTA (OAB SC026484) ADVOGADO(A): CARINA LUISA DA SILVA SATURNINO (OAB SC045391) DESPACHO/DECISÃO I. Os quesitos complementares já foram todos respondidos pela perita. As insurgências apontadas pela parte ré tratam-se, na verdade, de discussão acerca da metodologia e da avaliação realizada pela expert. Nesse contexto, as questões relativas ao conteúdo e conclusão do laudo serão devidamente apreciadas junto ao mérito, na sentença. Sendo assim, HOMOLOGO o laudo pericial e sua complementação, pois não houve vícios formais na elaboração da prova. II. Intime-se o réu, pela última vez, para comprovar o depósito da segunda metade dos honorários periciais, em 30 (trinta) dias, nos termos das decisões dos eventos 55.1, 150.1 e 182.1, sob pena de sequestro. Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor da perita, sem necessidade de nova conclusão. III. Intimem-se as partes para oferecimento de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. IV. Após, retornem conclusos para sentença.
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