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5002357-83.2024.8.24.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Itaiópolis · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002357-83.2024.8.24.0032/SCAUTOR: JANDIRA HUDZINSKI MALCZEVSKI ADVOGADO(A): RAFAELI LEMOS DE SOUZA (OAB SC041741) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JANDIRA HUDZINSKI MALCZEVSKI em face do MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS para: a) reconhecer a ilegalidade da limitação de 200 (duzentas) horas mensais de sobreaviso instituída pela Portaria n. 218/2020, na medida em que restringiu o direito remuneratório previsto na Lei Municipal n. 762/2017; b) condenar o réu ao pagamento das horas de sobreaviso efetivamente prestadas pela autora e não remuneradas no período postulado na inicial, observada a prescrição quinquenal das parcelas eventualmente atingidas.

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