Publicações do processo

5002356-86.2025.8.21.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Butiá · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002356-86.2025.8.21.0084/RSEXEQUENTE: ANDRE MUSSNICH ADVOGADO(A): FELICIANA DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB SP489875) EXECUTADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB MG078403) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Evento 11), com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR inexigível a cobrança da multa diária (astreintes) no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) RECONHECER o excesso de execução e fixar o valor total devido a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em R$ 2.125,24 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos); c) DECLARAR extinta a obrigação pecuniária pelo pagamento, com base no artigo 926 do Código de Processo Civil, considerando o depósito judicial realizado no Evento 9. Em razão da sucumbência na fase de impugnação, CONDENO a parte exequente/impugnada ao pagamento das custas deste incidente e de honorários advocatícios em favor dos procuradores da executada/impugnante, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido (R$ 10.411,71), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas ao exequente, em virtude da gratuidade da justiça outrora deferida (artigo 98, § 3º, do CPC).

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.