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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002355-92.2012.8.21.0008/RSEXECUTADO: MAURO BERETTA ADVOGADO(A): CERES LINCK DOS SANTOS (OAB RS046686) ADVOGADO(A): FABIO ROSA BATTAGLIN (OAB RS058265) EXECUTADO: MAURO BERETTA ADVOGADO(A): CERES LINCK DOS SANTOS (OAB RS046686) ADVOGADO(A): FABIO ROSA BATTAGLIN (OAB RS058265) SENTENÇA Tendo em vista a informação veiculada no processo, concernente ao pagamento do quanto devido, julgo extinta a ação executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, inexistindo penhora a ser desconstituída.
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