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5002354-83.2026.8.13.0188

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5002354-83.2026.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: BRUNO JOSEPH EL BACHA CPF: 068.581.676-17 e outros RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CPF: 13.115.840/0001-41 DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD. Proceda a secretaria o lançamento de ordem de bloqueio, no valor de R$ 12.049,23 (doze mil quarenta e nove reais e vinte e três centavos), pelo período de um único dia. Fica a parte exequente advertida que o bloqueio recai sobre Instituições Financeiras, Bancos Digitais e Instituições de Pagamento (Fintechs) , tais como Nubank, PicPay, MercadoPago, PagSeguro, Redecard, Cielo e etc…, cooperativas de crédito, tais como SICOOB, Banco cooperativo, SICREDI, etc…, Corretores de Investimento, que negociam na Bolsa de Valores “B3” tais como XP INVESTIMENTO, RICO, Modal, Easynvest, Toro Investimento, etc.. Eventuais valores que extrapolem o valor do crédito deverão ser desbloqueados. Efetuado o bloqueio de quantia suficiente para garantia do crédito, o valor será convertido em penhora independentemente da lavratura de termo (Enunciado Nº 93 FONAJE). Após o bloqueio com êxito, intime-se os(as) executados(as), para que tome ciência da penhora online, e, caso queira, ofereçam resistência no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do que dispõe o §3º do artigo 854 do CPC, sob pena de preclusão, e transferência para conta judicial da quantia suficiente para garantir o pagamento de seu débito. Não havendo êxito no bloqueio, intime-se a parte exequente para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora sob as penas da Lei. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima

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