Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Única da Comarca de Armazém · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002354-72.2023.8.24.0159/SC RÉU: PATRICK LEANDRO MACHADO ADVOGADO(A): THIAGO TURAZZI LUCIANO (OAB SC019508) ADVOGADO(A): MILENA CORREA DE MELO (OAB SC042813) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o acusado foi regularmente citado e que a tentativa de sua intimação pessoal restou infrutífera (evento 131, CERT1), bem como que, entre os evento 165, MAND1, evento 172, MAND1 e evento 177, CERT1, foram realizadas sucessivas diligências voltadas à sua localização e intimação, todas sem êxito, DECRETO sua revelia, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. Considerando, ainda, que o único ato instrutório remanescente era o interrogatório do acusado, cuja realização restou inviabilizada em razão de sua não localização, dou por encerrada a instrução processual e defiro o pedido ministerial de prosseguimento do feito (evento 161, PROMOÇÃO1). Assim, INTIMEM-SE as partes para apresentação das alegações finais, observando-se a ordem prevista no art. 403 do Código de Processo Penal. Após, venham os autos conclusos para sentença.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.