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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul
Monitória Nº 5002352-58.2025.8.24.0054/SC AUTOR: MAGAZORD TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) RÉU: EDUARDO NATHAN DE SOUZA EDITAL Nº 310101549459 JUIZ DO PROCESSO: Rafaela Volpato Viaro - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): EDUARDO NATHAN DE SOUZA, nacionalidade brasileira, nascido em 05/06/2000, solteiro, empresario, CPF nº 801.072.779-21, carteira de identidade nº 154756345, órgão expedidor SSP - SC, na qualidade de sócio/ex-sócio da empresa SEVEN CONFECCOES E FACCAO LTDA, 51134408000197, com último endereço conhecido na Rua Guaíra, 284, Jardim Iririú, Joinville, SC, CEP 89224010, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: R$ 7.264,55. Data do Cálculo: 05/03/2025. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), proceder ao pagamento do montante exigido ou à entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do requerente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Em caso de cumprimento do mandado, o pagamento de honorários advocatícios serão fixados no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa e o réu será isento do pagamento de custas processuais. Não realizado o pagamento ou não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento assinado por ordem da Magistrada, conforme autorizado pela Portaria n.º 01/2026 desta 1ª Vara Cível de Rio do Sul.
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