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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5002351-89.2026.8.24.0005/SC
AUTOR: LIVE STORE BRASIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
ADVOGADO(A): RENATO ANET (OAB RJ045633)
RÉU: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING
ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)
ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE (OAB SP358824)
DESPACHO/DECISÃO
1. Antes de proferir decisão de saneamento e organização do processo, em atenção ao princípio da cooperação que deve nortear a atuação de todos os sujeitos processuais (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o interesse na produção de outras provas que pretendem produzir além daquelas já carreadas aos autos, indicando, fundamentadamente (a) a modalidade probatória pretendida (testemunhal, pericial, documental ou outra), (b) os fatos que se pretende provar e (c) a pertinência e relevância da prova requerida para o deslinde da controvérsia.
Saliento que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de provas além das já existentes, prosseguindo-se o feito com os elementos constantes dos autos.
2. Na sequência, voltem conclusos para análise.
Cumpra-se. Intime-se.