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5002351-47.2026.8.24.0019

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002351-47.2026.8.24.0019/SCAUTOR: CAUANA CAMILA KIRST ADVOGADO(A): LEONARDO SOCHA (OAB SC025886) SENTENÇA Por todo exposto, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil), e JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para declarar a inexigibilidade da cobrança referente à contribuição de melhoria incidente sobre o imóvel cujo Cadastro Imobiliário é nº 248134 e Inscrição Imobiliária nº 01.01.110.0788, assim como condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 2.026,79 (dois mil e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), a título de repetição de indébito.

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