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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002351-32.2026.8.21.0051/RS
AUTOR: REGIS ANTONIO ZORTEA
ADVOGADO(A): CAROLINE FOPPA TOMAZEL (OAB RS133627)
AUTOR: MARISA LAZZARI ZORTEA
ADVOGADO(A): CAROLINE FOPPA TOMAZEL (OAB RS133627)
AUTOR: ANTONELLA VALENTINA LAZZARI ZORTEA
ADVOGADO(A): CAROLINE FOPPA TOMAZEL (OAB RS133627)
DESPACHO/DECISÃO
1.- Quanto ao pedido de indisponibilidade mediante CNIB, é entendimento deste juízo a sua inaplicabilidade mesmo em processos de execução, já fundados em título executivo, dada a sua natureza coercitiva e de pouco resultado prático, salvo exceções pontuais. Portanto, indefiro o pedido de lançamento de constrição premonitória por meio daquele sistema.
2.- Diante do veículo localizado no evento 45, TABELA2, lance-se restrição de transferência sobre o bem, via Renajud.
3.- Indefiro o pedido de nova ordem de bloqueio via Sisbajud.
Primeiramente, porque a empresa encontra-se baixada no cadastro junto à Receita Federal:
E, além disso, porque o veículo localizado já se mostra suficiente para garantir futura execução, conforme evento 45, TABELA2.
4.- Cumprido o item 2, cite-se, nos termos do evento 4, DESPADEC1.