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TJRS · 6º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002351-30.2026.8.21.6001/RS AUTOR: LIVIA VENDRAMIM DE MESQUITA ADVOGADO(A): PATRICIA BOOSE (OAB SP403915) RÉU: SKY AIRLINE S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB SP186877) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a ausência da parte ré na audiência designada, em que pese a ciência para tal (evento 14), decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. Consigno que a revelia importa na presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do Código de Processo Civil, notadamente quando: I) houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação; II) o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III) a petição inicial não estiver acompanhada de documento indispensável à comprovação do ato; IV) as alegações de fato formuladas pela parte autora forem inverossímeis ou estiverem em contradição com as provas constantes dos autos. Fica a parte ré ciente, ainda, de que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, nos termos do art. 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Comando para a Unidade Jurisdicional: (I) voltem conclusos para sentença.
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