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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002350-51.2025.8.21.2001/RSRÉU: CLEBER TRINDADE LOPES SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FAL ARMAS LTDA em face de CLEBER TRINDADE LOPES para condenar o réu ao pagamento de R$ 1.541,71 (mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos) a título de multa por rescisão contratual, valor já atualizado até 05 de dezembro de 2024, sobre o qual incidirão correção monetária pelo IPCA, a contar de 05 de dezembro de 2024 até a data do efetivo pagamento; e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (03 de julho de 2025 ? Evento 13), nos termos do art. 405 c/c art. 406 do Código Civil e art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional.
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