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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Feliz · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002350-24.2024.8.21.0146/RS
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MERTINS
ADVOGADO(A): CAROLINA BERWANGER (OAB RS126068)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requer a expedição de ofício ao INSS, a fim de verificar eventual recebimento de benefício previdenciário pelo executado, bem como ao Ministério do Trabalho e Emprego, para obtenção de informações acerca de possível vínculo formal de emprego.
Todavia, as informações pretendidas têm por finalidade a identificação de fontes de renda do executado para futura constrição de valores de natureza alimentar, os quais, em regra, são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Ademais, os valores executados no presente feito não se enquadram nas hipóteses legais excepcionais que autorizam a mitigação da regra da impenhorabilidade de verbas salariais e previdenciárias.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Intime-se a parte exequente para requerer outras medidas executivas que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.