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5002349-37.2019.8.21.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três de Maio · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002349-37.2019.8.21.0074/RSAUTOR: SAUL GELAIN ADVOGADO(A): SAUL GELAIN (OAB RS013851) ADVOGADO(A): KÁCIO LEANDRO GELAIN (OAB RS068992) RÉU: JULIANA MARTINS ALVES ADVOGADO(A): JONATAN GODINHO JOHANN (OAB RS090429) ADVOGADO(A): LAURA IRBER REDEL (OAB RS069355) ADVOGADO(A): ALINE CERVO WERLANG (OAB RS135178) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) determino à Secretaria que proceda à habilitação dos novos advogados constituídos pela executada e promova a exclusão do antigo patrono dos registros processuais; b) defiro a adjudicação do veículo FIAT/UNO S, ano/modelo 1988/1988, cor bege, placa LZN-9835, chassi 98D146000H3284498, RENAVAM 55121828, em favor do exequente SAUL GELAIN, pelo valor correspondente a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); c) determino a lavratura imediata do competente auto de adjudicação, na forma do artigo 877 do Código de Processo Civil; d) determino a expedição da respectiva carta de adjudicação, instruída com as peças necessárias para transferência junto ao órgão de trânsito, sem a necessidade de expedição de mandado de entrega do bem, pois o referido veículo encontra-se depositado com pessoa indicada pelo exequente, o qual de posse do presente documento e da carta de adjudicação poderá fazer diretamente a retirada do veículo; e) intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente sobre a memória discriminada de cálculo e a apuração do saldo devedor remanescente apresentada pelo exequente; f) decorrido o prazo sem oposição justificada ou havendo concordância, intime-se a executada para pagamento voluntário do saldo remanescente, sob pena de incidência de atos executivos patrimoniais.

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