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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Campos · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002349-02.2026.4.02.5103/RJAUTOR: MARGARETE FREITAS SOARES HYGINO
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DE ARAUJO CASTRO (OAB RJ166909)
ADVOGADO(A): ANA LUISA VASCONCELLOS RAMOS (OAB RJ199295)
AUTOR: MARCOS ANTONIO FERREIRA HYGINO
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DE ARAUJO CASTRO (OAB RJ166909)
ADVOGADO(A): ANA LUISA VASCONCELLOS RAMOS (OAB RJ199295)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência, anular o procedimento de execução extrajudicial (art. 26 e seguintes da Lei 9.514/97), a partir da notificação extrajudicial para purga da mora (Averbada em 28/10/2025), e, por consequência, reconhecer a nulidade da consolidação da propriedade e do leilão extrajudicial do imóvel localizado na Rua Oswaldo Tavares, nº 71, Campos dos Goytacazes/RJ, registrado no Cartório do 2º Ofício de Justiça desta Comarca, sob a matrícula nº 4.008, fls. 157, livro 2-M, inscrição municipal nº 0000036141. Confirmo o deferimento da tutela antecipada, nos termos da decisão do evento 13. Intime-se Transitada em julgado, deverá a CEF apresentar nos autos o valor devido para purgação da mora (art. 26, § 1º, da Lei n. 9.514/97), sem incidência de encargos moratórios em data posterior à averbação da intimação negativa na matrícula do imóvel (28/10/2025 - Av.12/4.008 ? evento 1, OUT15). Condeno a ré em metade das custas e nos em honorários advocatícios, devidos ao representante judicial da parte autora, os quais, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado da sentença, OFICIE-SE o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, para que proceda à averbação da anulação do procedimento de execução extrajudicial, a partir da notificação para purga da mora, e, por consequência, proceda à averbação do cancelamento da consolidação da propriedade e eventual compra e venda posterior (Av.12/4.008 ) do imóvel localizado na Rua Oswaldo Tavares, nº 71, Campos dos Goytacazes/RJ, registrado no Cartório do 2º Ofício de Justiça desta Comarca, sob a matrícula nº 4.008, fls. 157, livro 2-M, inscrição municipal nº 0000036141 . Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 2ª Região com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.