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TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002346-36.2024.4.04.7213/SC IMPETRANTE: ANTONIO OSSEMER FILHO ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA ALVES (OAB SC048856) DESPACHO/DECISÃO O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS compareceu aos autos noticiando o cumprimento da obrigação de fazer determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, oportunidade em que acostou cópia da nova decisão administrativa proferida (Evento 49). Devidamente intimada acerca da manifestação e dos documentos apresentados pela autarquia previdenciária, a parte impetrante deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar qualquer oposição, quedando-se silente. Sendo assim, diante da inércia da parte interessada, reputo integralmente satisfeita a obrigação. Nada mais havendo a providenciar, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se.
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