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5002345-92.2021.8.13.0707

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5002345-92.2021.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICIPIO DE VARGINHA CPF: 18.240.119/0001-05 RÉU: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS CPF: 17.161.837/0001-15 mf DESPACHO Vistos, etc. Considerando que houve apelação (ID 10733149062), deixo de exercer o juízo de admissibilidade, determinando apenas o processamento do recurso — art. 1.010, do CPC. Na hipótese da apelação adesiva constante no art. 1.010, §2º do CPC, intime-se a parte contrária para contra-arrazoar o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Nas hipóteses do art. 1.009, §§1º, 2º, e 3º, da Lei de Regência, intime-se o apelante originário para contrarrazões, na forma e prazo legais. Ocorrendo apelação de indeferimento liminar da inicial, citar o réu para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias — CPC, art. 332. Sendo revel, desnecessária a intimação da parte recorrida para contrarrazões, devendo o feito subir à Instância Superior, com nossas homenagens. Isso posto, nos moldes do que dispõe o § 7º do art. 485 do CPC, exercendo o juízo de retratação acerca da sentença recorrida, mantenho-a por seus próprios e jurídicos fundamentos, porquanto nenhum dos argumentos deduzidos no recurso se mostrou apto a infirmar as razões que embasaram a decisão anteriormente proferida. Tudo cumprido, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao Eg. TJMG com as homenagens deste juízo. Cumpra-se. Varginha, data da assinatura eletrônica. WAGNER ARISTIDES MACHADO DA SILVA PEREIRA Juiz de Direito Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Varginha

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