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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002344-90.2026.8.21.0002/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente requereu a expedição de mandado de citação por hora certa no endereço indicado no evento 31, PET1, diante de indícios de ocultação do executado. Defiro a expedição de novo mandado de citação, penhora e avaliação no endereço Rua Santa Catarina, nº 670, apto. 1, bairro Santos Dumont, Alegrete/RS, autorizando-se o cumprimento da diligência fora do horário de expediente e em finais de semana, nos termos do art. 212, § 2º, do CPC. Constatada pelo Oficial de Justiça fundada suspeita de ocultação, fica autorizada a citação por hora certa, observadas as formalidades previstas nos arts. 252 a 254 do CPC. Diligências legais.
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