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5002344-68.2025.4.04.7007

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5002344-68.2025.4.04.7007/PR RECORRENTE: RAFAEL MIRANDA GREGORIO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREI CARIJIO (OAB PR123485) ADVOGADO(A): VANESSA CARIJIO (OAB PR070780) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Regional - parte autora Trata-se de pedido de uniformização regional interposto pela parte autora contra acórdão prolatado por Turma Recursal desta Seção Judiciária, no qual requer: "a concessão do benefício de auxílio-acidente, com DIB no dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, em 31/12/2020, nos termos do art. 86, §2º, da Lei nº 8.213/91". O recorrente suscitou como precedente paradigma julgado da 9ª Turma do TRF4. Esclareço que o precedente do TRF4 (AC 5010033-19.2022.4.04.9999) indicado pela parte recorrente não se mostra válido, pois não possui o condão de ensejar divergência capaz de fundamentar pedido de uniformização regional, a teor do disposto no art. 14, §1º, da Lei n.º 10.259/2001, porque necessária a demonstração de divergência entre as turmas recursais da 4ª Região ou em relação ao entendimento uniformizado pela TRU. Nesse sentido, a orientação jurisprudencial da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região: AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE JULGADOS DA TNU, DO STJ DO TRF4 COMO PARADIGMAS EM PEDIDO REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO NO QUE TANGE À CARACTERIZAÇÃO DA ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 42 DA TNU. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TRU4 QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DO ENQUADRAMENTO ESPECIAL DA ATIVIDADE DE COBRADOR POR PENOSIDADE NO REGIME POSTERIOR À LEI 9.032/95. APLICAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM N.º 13 DA TNU. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. A atuação desta Turma Regional de Uniformização é voltada para a harmonização dos entendimentos das Turmas Recursais que compõem os juizados especiais federais da 4ª Região. Logo, acórdãos da TNU, do STJ do TRF4 não constituem paradigma válido para a uniformização da jurisprudência nesta instância. 2. A impugnação das conclusões do acórdão proferido pela Turma de origem quanto à descaracterização da especialidade da atividade implica reexame do contexto fático-probatório, o que impede o conhecimento do pedido de uniformização pelo óbice da Súmula n.º 42 da TNU. 3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada da TRU4, no sentido da impossibilidade de reconhecimento da especialidade, com base na penosidade, da atividade de cobrador após a entrada em vigor da Lei 9.032/95. Aplicação da Questão de Ordem n.º 13 da TNU. 4. Agravo desprovido. (TRF4, PUIL 5060539-97.2021.4.04.7100, Turma Regional de Uniformização - Previdenciária, Relator JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI, julgado em 21/06/2024) PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. INADMISSÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DE LAUDO SIMILAR. INFORMAÇÕES MÍNIMAS SOBRE ATIVIDADE EXERCIDA. JURISPRUDÊNCIA DESTA TRU. NECESSIDADE NÃO VERIFICADA. REEXAME DAS PROVAS. VEDAÇÃO. PARADIGMAS DO TRF4. IMPOSSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. (5000236-31.2020.4.04.7140, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, juntado aos autos em 16/06/2023) Assim, resta prejudicado o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma apresentado pelo recorrente. Desse modo, recai sobre o caso o preceituado no artigo 12, inciso X, alínea 'a', da Resolução nº 721/2026 do TRF4: "X – não admitir o pedido de uniformização nacional ou regional, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: a) não indicado paradigma válido, com a devida identificação do processo em que proferido;" Ante o exposto, não admito o pedido de uniformização regional. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão e encaminhem-se os autos ao Juizado de origem.

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