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TJMG · 1º Titular 2ª TR Grupo Jurisdicional de Governador Valadares
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Governador Valadares RECURSO Nº 5002344-22.2025.8.13.0011 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: ANDREIA MARIA DE OLIVEIRA CPF: 106.868.666-90 RECORRIDO(A): ISADORA ROCHA CHAGAS CPF: 115.709.836-31 DECISÃO A recorrente solicita, em fase recursal, a gratuidade judiciária, arguindo não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Contudo, não há nos autos comprovação de que a recorrente não dispõe de recursos financeiros para arcar com as custas do processo. Assim, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE, indefiro o pedido de gratuidade judiciária pleiteado pela recorrente. Intime-se os recorrentes para comprovar o preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Governador Valadares/MG, data da assinatura eletrônica. Cláudio Alves de Souza Juiz de Direito Relator Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260
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