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5002343-63.2026.4.03.6106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5002343-63.2026.4.03.6106 EMBARGANTE: NEW BRAND TRADING ALIMENTOS LTDA, CLAYTON FERNANDO DE AVILA CHAVES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: KELLY COELHO GOMES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Primeiramente, indefiro o pleito de atribuir efeito suspensivo aos presentes embargos, vez que os embargos à execução não têm esse efeito (CPC, art. 919), bem como não estão presentes as situações extraordinárias previstas no §1º do referido artigo. No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, em se tratando EMBARGOS À EXECUÇÃO, cuidou a lei de prestigiar o acesso ao judiciário gratuita e abrangentemente para qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pedido ou condição financeira (Lei de Custas da Justiça Federal - Lei 9.289/96 – artigo 7º), verbis: Art. 7° A reconvenção e os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas. Por conta disso, não há interesse processual – utilidade – em se conceder ou apreciar de início a gratuidade, vez que não há custas ou despesas do processo a serem pagas. Por ora, em se tratando de ação que a Lei garantiu acesso gratuito, sem custas, o constitucional acesso ao Poder Judiciário (Constituição Federal, artigo 5º LXXIV) não depende da análise das condições do artigo 98 do CPC. Forte nestas razões de decidir, indefiro o pedido de gratuidade, destacando que poderá ser renovado se e quando houver atos onerosos (artigo 98 do CPC, incisos I a IX) a cargo da parte sem recursos suficientes. Considerando que a Caixa já apresentou impugnação (ID 597177398), especifiquem as partes as provas a serem produzidas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, justificando-as. Proceda-se ao traslado de cópia do presente despacho para os autos principais. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. EMERSON JOSE DO COUTO Juiz Federal

  2. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5002343-63.2026.4.03.6106 EMBARGANTE: NEW BRAND TRADING ALIMENTOS LTDA, CLAYTON FERNANDO DE AVILA CHAVES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: KELLY COELHO GOMES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Primeiramente, indefiro o pleito de atribuir efeito suspensivo aos presentes embargos, vez que os embargos à execução não têm esse efeito (CPC, art. 919), bem como não estão presentes as situações extraordinárias previstas no §1º do referido artigo. No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, em se tratando EMBARGOS À EXECUÇÃO, cuidou a lei de prestigiar o acesso ao judiciário gratuita e abrangentemente para qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pedido ou condição financeira (Lei de Custas da Justiça Federal - Lei 9.289/96 – artigo 7º), verbis: Art. 7° A reconvenção e os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas. Por conta disso, não há interesse processual – utilidade – em se conceder ou apreciar de início a gratuidade, vez que não há custas ou despesas do processo a serem pagas. Por ora, em se tratando de ação que a Lei garantiu acesso gratuito, sem custas, o constitucional acesso ao Poder Judiciário (Constituição Federal, artigo 5º LXXIV) não depende da análise das condições do artigo 98 do CPC. Forte nestas razões de decidir, indefiro o pedido de gratuidade, destacando que poderá ser renovado se e quando houver atos onerosos (artigo 98 do CPC, incisos I a IX) a cargo da parte sem recursos suficientes. Considerando que a Caixa já apresentou impugnação (ID 597177398), especifiquem as partes as provas a serem produzidas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, justificando-as. Proceda-se ao traslado de cópia do presente despacho para os autos principais. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. EMERSON JOSE DO COUTO Juiz Federal

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