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TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002342-51.2014.4.04.7115/RS AUTOR: ANTONIO JORGE OLIVEIRA ARAUJO DE PAULA ADVOGADO(A): VERA LUCIA FAGUNDES DOS SANTOS (OAB RS023464) ADVOGADO(A): JOAO VICENTE FEREGUETE (OAB RS061101) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a informação do óbito dos autores Antônio Jorge e Maria Teresinha foi prestada em 03/02/2026 (doc. 149), sem que se tenha logrado a habilitação dos sucessores, retornem os autos à suspensão, cabendo a regularização da representação processual até o prazo da adesão ao acordo, conforme decidido na ADPF 165/DF pelo STF, visto que há proposta nos autos.
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