2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002341-78.2021.4.03.6103 AUTOR: JOAO CARLOS MOREIRA VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO MARQUINI DO AMARAL - SP371662-A ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO ANDRADE DIACOV - SP201992 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região (id. 603863717) anulou a sentença, determinando a complementação do trabalho pericial, com a justificação, de forma pormenorizada e técnica, da similaridade entre a empresa-paradigma (GRAHAM PACKAGING) e os locais de trabalho do autor (SCARPA Plásticos, PHP TEC Serviços, PHP SP Indústria e Comércio e PS Corner). Assim, intimem-se as partes para que, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos suplementares pertinentes à diligência determinada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, desentranhe-se a carta precatória id. 294626749, encaminhando-a novamente à 3ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ para que o perito judicial nomeado por àquele Juízo (Sr. Sergio Antonio Dias Martins, engenheiro de segurança do trabalho), apresente laudo complementar no qual demonstre, de forma pormenorizada, técnica e fundamentada, a similitude entre a empresa-paradigma (GRAHAM PACKAGING) e cada um dos locais de trabalho do autor: SCARPA Plásticos, PHP TEC Serviços, PHP SP Indústria e Comércio e PS Corner, identificando e comparando, para cada vínculo, as funções efetivamente exercidas e os agentes nocivos a que exposto o segurado, com indicação dos respectivos períodos. Caso necessário, para a demonstração da similitude, deverá ser facultada ao perito realizar nova diligência, requerer documentos complementares ou diligenciar junto às empresas. Int. São José dos Campos, na data da assinatura. FERNANDO MARIATH RECHIA Juiz Federal Substituto