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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piumhi
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piumhi / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piumhi Rua Helvídio Menezes, 360, Fórum Dr. Oscar Soares Machado, Nova Esperança, Piumhi - MG - CEP: 37936-090 PROCESSO Nº: 5002340-93.2023.8.13.0515 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SANDRA DE FATIMA E SILVA CPF: 770.662.946-53 RÉU: JEREMIAS ANTONIO DOS SANTOS CPF: 479.669.396-34 SENTENÇA Verifica-se que a obrigação imposta ao requerido foi devidamente cumprida. Com efeito, o requerido informou o cumprimento integral da sentença e juntou aos autos documento comprobatório da transferência do veículo para sua titularidade (IDs 10562083528 e 10474040692). Diante disso, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, consignando-se que, na ausência de impugnação, a obrigação seria considerada satisfeita e os autos retornariam conclusos para extinção (ID 10626864270). Em resposta, a parte autora informou expressamente que nada mais tinha a requerer, bem como que não se opunha à extinção do feito (ID 10642631741). Assim, constatada a satisfação da obrigação objeto da demanda e inexistindo qualquer providência pendente, impõe-se o encerramento do processo. Dessa forma, verificado o cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença e inexistindo outras providências a serem adotadas, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, ante a perda superveniente do interesse processual decorrente da satisfação da pretensão deduzida em juízo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Piumhi, data da assinatura eletrônica. TIAGO BORGES DE OLIVEIRA Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piumhi