2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campina Verde / Juizado Especial da Comarca de Campina Verde Rua Trinta, 1308, Fórum Fradique Corrêa da Silva, Centro, Campina Verde - MG - CEP: 38270-000 PROCESSO Nº: 5002340-73.2025.8.13.0111 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: CARLOS ANTONIO DE ANDRADE 03346778908 CPF: 22.439.082/0001-08 RÉU: ANGELICA CAROLINA SOUZA SANTOS CPF: 131.003.986-02 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes celebraram acordo para composição da obrigação objeto da presente execução, mediante o qual a executada reconheceu o débito no valor de R$ 1.273,45, comprometendo-se ao pagamento na forma e condições estabelecidas no instrumento apresentado. A transação foi livremente celebrada e não se verifica qualquer óbice à sua homologação. A homologação judicial confere ao ajuste força de título executivo judicial, de modo que não há necessidade de manutenção da presente execução em curso apenas para acompanhamento do cumprimento das parcelas. Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer o cumprimento da sentença homologatória por simples petição, observadas as condições previstas no acordo e com abatimento dos valores eventualmente pagos. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Campina Verde, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA ATHANASIO KOLBE Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Campina Verde