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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002338-16.2023.8.21.0026/RS EXEQUENTE: ASSOCIACAO PRO-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC ADVOGADO(A): RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A): JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) ADVOGADO(A): VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432) ADVOGADO(A): KAROL ELIS KELLERMANN ROHDE (OAB RS126169) DESPACHO/DECISÃO 1. SERASAJUD A inclusão do nome de devedores em cadastros de inadimplentes por ordem do magistrado está prevista no artigo 782, § 3º, do CPC. Tal inclusão independe do esgotamento prévio de outras medidas executivas, isto é, pode ser feita antes de esgotada a busca por bens penhoráveis, pois é a medida menos onerosa à parte executada. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de inscrição do executado em cadastro de inadimplentes. Havendo pagamento, penhora que garanta a integralidade da dívida ou, ainda, sendo extinta a execução/cumprimento por qualquer razão, caberá às partes solicitar o levantamento da inscrição, apontando o evento do processo em que ela foi feita, procedendo-se então à retirada independentemente de conclusão. 2. SPC Quanto ao ofício a ser remetido ao SPC, via e-mail (oficios.quarentena@spcbrasil.org.br), é necessário informar, além dos dados acima solicitados, a filiação e data de nascimento. Em havendo no processo os dados necessários para a inclusão e considerando que o juízo passou a ter acesso ao sistema Serasajud, bem como constando o valor atualizado da dívida, defiro o requerimento do credor e determino que inclua, o Cartório, o nome do executado no sistema Serasajud, nos termos do art. 782, §3º, c/c o art. 513, ambos do Código de Processo Civil, devendo ser sinalada a opção que determina ao Serasa o envio de comunicado prévio ao devedor acerca da inclusão no respectivo cadastro, nos termos do artigo 43, parágrafo segundo, do Código de Defesa do Consumidor. Ciência eletrônica.
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