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5002338-16.2018.8.21.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002338-16.2018.8.21.0018/RSRELATOR: MIRNA BENEDETTI RODRIGUES RECORRENTE: CLEITO LUIZ DA CRUZ PEREIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ROBSON DANNUS (OAB RS069306) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 103 - 08/09/2026 - Homologada a Desistência do Recurso

  2. Intimação

    TJRS · Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002338-16.2018.8.21.0018/RS RECORRENTE: CLEITO LUIZ DA CRUZ PEREIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ROBSON DANNUS (OAB RS069306) DESPACHO/DECISÃO Analisando os requisitos de admissibilidade do recurso, verifico que a parte recorrente requereu o benefício da gratuidade, porém não anexou aos autos documentos atualizados hábeis a demonstrar a carência financeira, os quais são imprescindíveis ao exame do requerimento. Sendo assim, deverá a parte recorrente, no prazo de 48 horas, improrrogáveis, anexar aos autos via completa da declaração de bens e renda entregue à Receita Federal no ano de 2026. Caso seja isento, deverá comprovar documentalmente que não a entregou, mediante consulta (exercício de 2026) junto ao site da Receita Federal (http://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp), juntamente com outra documentação que comprove sua situação econômica, ou, no mesmo prazo, recolher o preparo. Registro que, caso silente a parte, não sendo anexado aos autos os documentos especificados acima, correspondentes a via completa do IRPF referente à declaração do ano indicado acima ou a comprovação de isento extraída do link acima no prazo fixado (devendo constar o ano correspondente à consulta no documento oficial), a gratuidade será indeferida. E, se o preparo não for realizado no mesmo prazo, o recurso será julgado deserto. Agendada a intimação eletrônica.

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