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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002337-70.2026.4.04.7127/RSAUTOR: ROZENILDA SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ELISANDRO DELFINO BRIATO (OAB RS108633) ADVOGADO(A): ITAMAR DELFINO BRIATO (OAB RS064407) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto: Extingo o processo, sem exame do mérito, quanto ao pedido de restabelecimento/concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária (art. 485, incisos I e VI, e 330, inciso III, do Código de Processo Civil). Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, remetendo-se o feito à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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