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TRF2 · 1ª Vara Federal de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002337-37.2026.4.02.5119/RJ AUTOR: MARIA RAIMUNDA MARCELINO ALVES ADVOGADO(A): MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM (OAB RJ196453) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, justificando o vínculo com o mesmo, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado. Decorrido o prazo, com ou sem o correto atendimento, voltem os autos conclusos.
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