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Processo 5002336-05.2026.4.03.6128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002336-05.2026.4.03.6128 IMPETRANTE: DIANA MILENA MONTALVO BALBIN ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BEATRIZ GALLO VILLACA - SP408947 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por DIANA MILENA MONTALVO BALBIN, em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAI. Juntou documentos. No id. 600753052, foi determinado que a parte autora juntasse aos autos a petição inicial, a procuração ad judicia, a declaração de hipossuficiência e o comprovante de residência em nome próprio ou de terceiro com justificativa. Devidamente intimada, a parte autora quedou-se silente. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Embora devidamente intimada, a parte autora deixou de cumprir a determinação judicial. Prevê o artigo 321 do Código de Processo Civil dispõe: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Neste aspecto, o indeferimento da inicial e o consequente cancelamento da distribuição é medida de rigor. DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. JOSE TARCISIO JANUARIO Juiz Federal

2026-08-26 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002336-05.2026.4.03.6128 IMPETRANTE: DIANA MILENA MONTALVO BALBIN ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BEATRIZ GALLO VILLACA - SP408947 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Conforme anteriormente determinado, id n.º 596782504, intime-se a parte autora para juntar aos autos a petição inicial, a procuração ad judicia, a declaração de hipossuficiência e o comprovante de residência em nome próprio ou de terceiro com justificativa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2026. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal

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