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Tribunal
TJSE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSE · 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002335-68.2026.8.25.0083/SE
EXEQUENTE: JOSE TARCISIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VITOR SILVA SOUSA (OAB BA059643)
EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SE000955A)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, verifico que a petição inicial traz pedidos de obrigação de pagar e obrigação de fazer.
Considerando a natureza diversa das verbas descritas no presente cumprimento de sentença (danos morais e obrigação de fazer) e visando dar maior agilidade e facilitar o cumprimento do feito executório, intime-se o patrono da parte exequente para que promova em autos apartados a execução da obrigação de fazer. Prazo: 05 (cinco) dias.
Dessarte, importante esclarecer às partes que o presente feito tramitará apenas em relação à obrigação de pagar, devendo ser desconsiderada qualquer manifestação no sentido de análise no tocante à obrigação de fazer.
Dando seguimento, em relação à alegação de que o depósito não foi integral, intime-se o executado, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o evento 10.
Ainda, nesse mesmo processo, verifico que o próprio autor compareceu na secretaria e informou os seus dados bancários, solicitando a transferência dos valores depositados para a sua conta, bem como deu quitação. Contudo, seguidamente, o seu advogado peticionou informando que tem poderes para receber e dar quitação, logo, requereu que o valor depositado em juízo fosse transferido, integralmente, para a conta bancária do escritório e se manifestou afirmando que a quitação foi parcial.
Deixarei para apreciar em momento posterior a questão da quitação expressa pelo autor e, no tocante à destinação do valor depositado, entendo que se trata de explícita falta de comunicação/orientação entre o advogado e o seu cliente. Porém, como essa questão chegou a esta magistrada, para dirimir a situação, nada mais coerente que expedir alvarás independentes para o autor e para o advogado, realizando o devido destaque dos honorários advocatícios.
Assim, para viabilizar a expedição dos alvarás, necessário se faz que o causídico, no prazo de 05 dias, junte aos autos o contrato de honorários realizado com o seu cliente.
Transcorrido os prazos para manifestação da executada e com a juntada do contrato de honorários, retornem os autos para novas deliberações.
Publique-se. Cumpra-se.
i.