Publicações do processo

5002335-68.2026.8.25.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSE · 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002335-68.2026.8.25.0083/SE EXEQUENTE: JOSE TARCISIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): VITOR SILVA SOUSA (OAB BA059643) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SE000955A) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifico que a petição inicial traz pedidos de obrigação de pagar e obrigação de fazer. Considerando a natureza diversa das verbas descritas no presente cumprimento de sentença (danos morais e obrigação de fazer) e visando dar maior agilidade e facilitar o cumprimento do feito executório, intime-se o patrono da parte exequente para que promova em autos apartados a execução da obrigação de fazer. Prazo: 05 (cinco) dias. Dessarte, importante esclarecer às partes que o presente feito tramitará apenas em relação à obrigação de pagar, devendo ser desconsiderada qualquer manifestação no sentido de análise no tocante à obrigação de fazer. Dando seguimento, em relação à alegação de que o depósito não foi integral, intime-se o executado, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o evento 10. Ainda, nesse mesmo processo, verifico que o próprio autor compareceu na secretaria e informou os seus dados bancários, solicitando a transferência dos valores depositados para a sua conta, bem como deu quitação. Contudo, seguidamente, o seu advogado peticionou informando que tem poderes para receber e dar quitação, logo, requereu que o valor depositado em juízo fosse transferido, integralmente, para a conta bancária do escritório e se manifestou afirmando que a quitação foi parcial. Deixarei para apreciar em momento posterior a questão da quitação expressa pelo autor e, no tocante à destinação do valor depositado, entendo que se trata de explícita falta de comunicação/orientação entre o advogado e o seu cliente. Porém, como essa questão chegou a esta magistrada, para dirimir a situação, nada mais coerente que expedir alvarás independentes para o autor e para o advogado, realizando o devido destaque dos honorários advocatícios. Assim, para viabilizar a expedição dos alvarás, necessário se faz que o causídico, no prazo de 05 dias, junte aos autos o contrato de honorários realizado com o seu cliente. Transcorrido os prazos para manifestação da executada e com a juntada do contrato de honorários, retornem os autos para novas deliberações. Publique-se. Cumpra-se. i.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.