Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Pato Branco · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002333-58.2024.4.04.7012/PR REQUERENTE: AMERICO ALVES CORTES ADVOGADO(A): MAURICIO GIACOMINI (OAB PR096900) DESPACHO/DECISÃO Exma. Sra. Dra. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Pato Branco - PROJUDI Email: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Pato Branco - PR. 1. Face as informações quanto à subsistência da penhora, anexadas no ev. 156, requisite-se ao Banco do Brasil S/A. a transferência eletrônica disponível - TED da totalidade dos valores existentes na conta de depósito nº 3798.240012612106-8 (159.1) para o seguinte destino (156.7): No prazo de 10 (dez) dias, a instituição financeira deverá comprovar nestes autos a realização da operação. 2. Com a informação da transferência, expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Pato Branco, para instrução dos autos nº 0010989-39.2023.8.16.0131, encaminhando-se os respectivos comprovantes. Cópia do presente despacho/decisão servirá de ofício nº 700021249663. 3. Nada mais havendo, arquivem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.