Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Criminal da Comarca de Brusque · Sentença
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002332-41.2021.8.24.0011/SCRÉU: DANDARA MARCELA SILVA RABELO ADVOGADO(A): PATRICIA RENATA CABANAS PEREIRA (OAB SC072540) RÉU: JENIFER RODRIGUES ADVOGADO(A): EMANUELLE DE CARVALHO ALVES (OAB SC069043) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 12, inciso I, do Decreto n. 12.790/2025, e no artigo 109 da Lei de Execução Penal, declaro extinta a pena de multa imposta às rés Dandara Marcela Silva Rabelo, e Jenifer Rodrigues em razão da concessão de indulto, sem prejuízo quanto a eventual pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos ainda pendente de cumprimento, cuja análise caberá ao Juízo da execução penal. Observem-se as demais determinações contidas no Provimento CGJ n. 21 e na Orientação CGJ n. 10/2023. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Dispensada a intimação pessoal da parte ré, ante a ausência de prejuízo (CPP, art. 563). Após o trânsito em julgado e cumpridos os desdobramentos decorrentes da sentença condenatória e as determinações supra, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.