Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002330-81.2024.8.21.0033/RS EXEQUENTE: RODRIGO PEDROLO ADVOGADO(A): Fabiano Fingstag Ribeiro (OAB RS083022) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o anunciado pela parte-executada a respeito de se encontrar em recuperação judicial (evento 118, PET1), em homenagem ao princípio da vedação à decisão surpresa, previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil1, intime-se a parte-exequente para, no prazo de 15 dias manifestar-se a respeito do postulado. Após retornem os autos conclusos para decisão. 1. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.