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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Inhapim / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim Loteamento Recanto Verde, 31, --, Avenida Pau Brasil, Inhapim - MG - CEP: 35330-000 PROCESSO Nº: 5002330-51.2024.8.13.0309 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito, Nota Promissória] AUTOR: MARIO FIALHO SOBRINHO CPF: 142.194.766-87 RÉU: MANOEL MACHADO DA SILVA FILHO CPF: 447.401.076-00 DECISÃO A parte autora requereu o desarquivamento dos autos. Observo, contudo, que a parte não cuidou de recolher a taxa de desarquivamento. Assim, intime-se o advogado signatário da petição de ID Num. 10722360729 para recolher a taxa de desarquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Recolhida a taxa, proceda-se o desarquivamento dos autos, e façam os autos conclusos para análise do pedido de ID Num. 10722360729. Não havendo o pagamento da taxa, retornem os autos ao arquivo de feitos. Intime-se. Cumpra-se. Inhapim-MG, data da assinatura eletrônica. LARISSA TEIXEIRA DA COSTA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim