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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002330-23.2025.8.24.0014/SC
AUTOR: LUIZ CARLOS CHIOCCA
ADVOGADO(A): LUCIANO JOSUE CORREA (OAB SC012839)
RÉU: EDUARDO NORLOK
ADVOGADO(A): GILSON FANTIN (OAB SC007752)
ADVOGADO(A): OTAVIO SEEMANN PERONDI (OAB SC068541)
ADVOGADO(A): EDUARDO GHELLER (OAB SC011242)
RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO OESTE CATARINENSE - APROEST ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709)
ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654)
DESPACHO/DECISÃO
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 28-10-2026, às 16 horas, para depoimento pessoal do autor e oitiva das testemunhas arroladas pelo autor (eventos 58 e 59) – que deverão, conforme art. 455 do CPC, comparecer ao ato independente de intimação judicial. Ou seja, as testemunhas deverão ser intimadas pelo próprio advogado da parte que as arrolou, a teor do art. 455, caput, do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo diploma legal.
A audiência será realizada preferencialmente de forma presencial.
Faculta-se, todavia, a participação por videoconferência, pelo seguinte link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTI2ZTI5NzQtZDdkNy00MDkyLTg2MTItODdkZDNlYjc5YzI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d
Além do link acima, outra forma de participação na videoconferência (que será realizada pelo sistema Microsoft Teams) é acessar o link a seguir, e digitar, nos campos apropriados, o ID e a senha da reunião:
Link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting
ID: 271 720 187 795 573
Senha: PC9Px7CZ
Registro, contudo, que o participante (procurador, parte, perito, informante ou testemunha) que optar por participar por videoconferência assume os deveres de: possuir equipamento adequado; ter acesso à internet veloz e estável o suficiente; entrar na videoconferência no momento apropriado (incumbindo ao Advogado, e não a este Juízo, o envio do link às testemunhas que houver intimado, bem ainda contatá-las para que acessem a videoconferência na hora certa); encontrar-se em ambiente favorável ao ato, i.e., sem fluxo de pessoas ou sons externos que possam atrapalhar a audiência; ativar câmera e microfone de seu aparelho. Caso o participante não consiga acessar o sistema, ou mesmo, tendo acessado, não consiga manter a conexão pelo tempo necessário para participação à solenidade, ou ainda descumpra os itens supracitados, o ato não será redesignado e o participante será considerado ausente – prosseguindo-se a audiência sem sua participação, com as consequências processuais próprias aplicáveis à ausência (inclusive, se parte, com possível pena de confesso; e, se testemunha, com desistência tácita de sua oitiva ou sua condução, na forma do art. 455, § 3º ou § 5º, do CPC, conforme o caso).
Intimem-se - o autor, pessoalmente.