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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002330-08.2026.4.02.5002/ES
AUTOR: ANA PAULA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIO LUCIO BRANDÃO MELLO FILHO (OAB ES039446)
ADVOGADO(A): DAYANE MARVILA DA SILVA (OAB ES041119)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as respostas do seguinte questionário:
1. Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente.
2. Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, renda, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora. Juntar documentos comprobatórios do parentesco.
3. A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante.
4. O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso. Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome e CPF do cedente.
5. Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado.
6. A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício.
Desde já, determino que a Secretaria realize pesquisa junto ao Sistema GERID, do INSS, juntando aos autos a consulta do CNIS das pessoas relacionadas no número 2 (pessoas que residem com a parte autora).
Em seguida, determino a realização da pesquisa da condição socioeconômica, por Assistente Social, que será conduzida pela Central de Perícias, em observância ao disposto na PORTARIA SJES DIRFO Nº 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 e a Resolução nº 630, de 29 de julho de 2025 do Conselho Nacional de Justiça, com os seguintes objetivos:
1. Entrevistar a parte autora, relatando:
a) quem são as pessoas que moram na residência, informando nome completo, CPF, idade, estado civil, nível de escolaridade, profissão, renda de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles;
b) certificar quaisquer circunstâncias e fatos com os quais se depararem durante a diligência que possam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS).
2. Fotografar a parte externa e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local.
3. Verificar se a residência possui garagem. Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas.
A avaliação será realizada pelo Assistente Social Perito na residência do periciando e, se necessário, nos locais de seu trabalho e de tratamento (hospitais, clínicas, centros de reabilitação etc).
O Assistente Social deverá: a) relatar a história social da parte autora; b) preencher adequadamente o instrumento unificado constante dos anexos da Resolução CNJ Nº 595 de 21/11/2024.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos à Central de Perícias desta Subseção Judiciária, para cumprimento da diligência de investigação socioeconômica, em observância ao disposto no Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, na Portaria SJES nº 27, de 15 de agosto de 2025 e na Portaria SJES DIRFO nº 12, de 10 de fevereiro de 2026.
Cumprida a pesquisa social, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.