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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002328-11.2026.8.24.0049/SC AUTOR: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB SC059606) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para apresentar cópia dos documentos indispensáveis à propositura da presente demanda (artigo 321 e 524 do Código de Processo Civil) a saber: Comprovante de residência em nome próprio emitido há no máximo 3 (três) meses e oriundo de concessionária de serviço público (fatura de água, luz, ou telefone) ou, caso não possua, declaração de residência com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, juntamente com o comprovante de residência em nome deste; e/ou o respectivo contrato de aluguel, em nome próprio. Intimem-se. Cumpra-se.
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