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TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-76.2018.4.04.7104/RSRELATOR: CESAR AUGUSTO VIEIRA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 234 - 08/09/2026 - PETIÇÃO
TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-76.2018.4.04.7104/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RUBEN KRUMMENAUER ADVOGADO(A): ESTEVAN KRUMMENAUER DA SILVA (OAB RS071679) EXECUTADO: ERNANI BOHN (Sucessão) ADVOGADO(A): CLAUDIO HEITOR SAFT (OAB RS030071) DESPACHO/DECISÃO 1. Da inviabilidade de acordo Verifica-se dos autos que as partes encetaram tratativas para a composição amigável do litígio. A parte executada (Sucessão de Ernani Bohn) apresentou propostas para quitação do débito, sendo a última no valor de R$ 428.634,46 (evento 208.2). Intimada, a exequente Caixa Econômica Federal (CEF) manifestou a não aceitação da proposta, sob o fundamento de que os valores oferecidos não se enquadram em sua política de negociação vigente. Em contrapartida, a credora apresentou contraproposta no valor de R$ 697.930,44, com exigência de pagamento à vista (evento 225.1). Diante da expressa discordância da exequente em relação aos termos propostos pelos executados e da significativa divergência financeira entre a oferta e a contraproposta, constato a inviabilidade de acordo no presente momento. 2. Do prosseguimento Intimem-se as partes no prazo de 15 dias. Encerrado o prazo, ou ante pedido de nova dilação de prazo, retornem à suspensão, com fundamento no art. 921, III e §1º, do CPC, conforme determinado no evento 189.1.
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