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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002326-80.2025.8.21.0042/RS EMBARGANTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a garantia do juízo por seguro garantia e a presença, em cognição sumária, dos requisitos previstos no art. 919, § 1º, do CPC, defiro o pedido de efeito suspensivo aos embargos, suspendendo-se o curso da Execução Fiscal nº 5001311-76.2025.8.21.0042 até ulterior deliberação. 2. Traslade-se cópia desta decisão aos autos da execução fiscal. 3. Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pelo Município no Evento 6. 4. No mesmo prazo, digam as partes sobre as provas que pretendem produzir. Após, retornem conclusos.
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