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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002325-68.2025.8.21.0148/RSEMBARGANTE: TIAGO CHIES DA SILVA ADVOGADO(A): RAQUEL DO CARMO TONELLO DE ALMEIDA (OAB RS046309) EMBARGANTE: TIAGO CHIES DA SILVA ADVOGADO(A): RAQUEL DO CARMO TONELLO DE ALMEIDA (OAB RS046309) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA ORIGENS - CRESOL ORIGENS ADVOGADO(A): FELIPE SCHERER (OAB RS075487) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por TS Cuias e Personalizados Ltda. e Tiago Chies da Silva contra a Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Origens - Cresol Origens, determinando o regular prosseguimento da ação de execução nº 5001784-35.2025.8.21.0148. Por conseguinte, em atendimento às regras processuais vigentes, determina-se: a) a condenação dos embargantes ao pagamento da totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte embargada, os quais fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da demanda, o trabalho realizado e o julgamento imediato da lide; b) a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas aos embargantes, pelo prazo legal, nos termos do artigo 98, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, em razão do benefício da gratuidade da justiça deferido no evento 12, DESPADEC1.
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