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5002325-51.2018.8.21.0039

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5002325-51.2018.8.21.0039/RS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: VALTER JOAO DA CUNHA ADVOGADO(A): SADIMAR MAGGIONI (OAB RS030442) ADVOGADO(A): MARIELI PAULA GOULART (OAB RS055313) RÉU: MADEIREIRA TARUMA LTDA. ADVOGADO(A): MARIELI PAULA GOULART (OAB RS055313) ADVOGADO(A): SADIMAR MAGGIONI (OAB RS030442) RÉU: LAURO JOAO CUNHA ADVOGADO(A): SADIMAR MAGGIONI (OAB RS030442) ADVOGADO(A): MARIELI PAULA GOULART (OAB RS055313) RÉU: JANICE FRAGA DA CUNHA ADVOGADO(A): SADIMAR MAGGIONI (OAB RS030442) ADVOGADO(A): MARIELI PAULA GOULART (OAB RS055313) RÉU: MARINA DUTRA CUNHA ADVOGADO(A): SADIMAR MAGGIONI (OAB RS030442) ADVOGADO(A): MARIELI PAULA GOULART (OAB RS055313) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Recebo a complementação aos embargos à monitória (evento 78, EMBMONIT1). 2) Houve resposta à complementação dos embargos pelo autor (evento 84, PET1). 3) Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 dias, as provas que desejam produzir, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento. Ainda, em caso de necessidade de prova oral, no mesmo prazo, deverão trazer aos autos o rol de testemunhas para adequação da pauta, na forma do art. 450, do NCPC. Caso deferida a inquirição, as testemunhas deverão comparecer independente de intimação judicial, sob pena de perda da prova, salvo demonstração, no mesmo prazo, dos casos do art. 455, §4º, do NCPC, sendo obrigatório, neste caso, a indicação, desde já, de endereço completo da pessoa a ser inquirida, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, havendo testemunhas arroladas que residam em outras Comarcas, deverá a parte informar se a testemunha comparecerá no Juízo de Viamão para sua inquirição ou se requer seja a mesma ouvida por precatória ou videoconferência, caso a Comarca de residência disponha de tal serviço. Saliente-se que tal informação é necessária para eventual reserva de sala especial para tal finalidade. NO SILÊNCIO, presumir-se-á que a testemunha será ouvida por precatória/videoconferência. No caso de perícia, deve(m) indicar a especialidade do profissional que a realizará, bem como apresentar os quesitos, visando possibilitar ao Juízo o exame do pedido. Provas não reiteradas serão havidas como desistidas. Nada sendo requerido, o feito terá julgamento antecipado. Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências Legais.

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