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TRF2 · 1ª Vara Federal de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002324-77.2022.4.02.5119/RJ REQUERENTE: GILSON DA SILVA ADVOGADO(A): CASTELAR CAROTA PEREIRA NETO (OAB RJ173986) DESPACHO/DECISÃO O Setor de Cálculos da Justiça Federal é órgão técnico, auxiliar do juízo na liquidação dos julgados. Eventual irresignação das partes somente afastará os cálculos do órgão especializado se embasada em prova robusta. O parecer do contador fixou como valor devido R$ 44.772,57 (quarenta e quatro mil setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) (evento 95, CALCULO 2). Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria. INTIMEM-SE as partes desta decisão. Prazo: 5 dias. Preclusa, CADASTRE-SE o requisitório nos termos de sentença.
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