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TJRS · Secretaria da 24ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5002323-23.2008.8.21.0010/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB RS073359A) APELADO: DIRCEU ANTONIO OSS EMER (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO CENSI (OAB RS028507) ADVOGADO(A): ROSANE TAUFER CENSI (OAB RS064728) APELADO: SUELI TRONCO (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO CENSI (OAB RS028507) ADVOGADO(A): ROSANE TAUFER CENSI (OAB RS064728) APELADO: SUELY ZANIN CASA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO CENSI (OAB RS028507) ADVOGADO(A): ROSANE TAUFER CENSI (OAB RS064728) APELADO: VICTOR ANGELO TRONCO (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO CENSI (OAB RS028507) ADVOGADO(A): ROSANE TAUFER CENSI (OAB RS064728) APELADO: ADAIR TRONCO ADVOGADO(A): ROSANE TAUFER CENSI (OAB RS064728) ADVOGADO(A): RENATO CENSI (OAB RS028507) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação do acordo firmado nos autos (evento 88, DECMONO1), bem como o decurso do prazo para manifestação das partes, remetam-se os autos à origem para expedição de alvará e apuração de eventuais custas. Após, voltem os autos, tendo em vista que remanesce o direito dos cooautores, que ainda não aderiram ao acordo. Diligências.
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