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5002322-27.2023.8.21.0070

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5002322-27.2023.8.21.0070/RS RÉU: ASTROGILDO LIMA DA SILVA ADVOGADO(A): CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562) ADVOGADO(A): LUCIANA FEIJO DE SOUZA (OAB RS132613) ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235) DESPACHO/DECISÃO 1. Designação de audiência DESIGNO audiência de instrução para a coleta do depoimento pessoal da parte requerente e oitiva de três testemunhas arroladas pela parte autora no evento 42, PET1, a ser realizada de forma presencial, para a data de 21/10/2026 às 13h30min. ▸Impossibilidade de comparecimento Eventual impossibilidade de comparecimento/participação na solenidade ou necessidade de intimação judicial de alguma testemunha, deverá ser comunicada ao juízo até 5 (cinco) dias antes da audiência, justificadamente (art. 362 do CPC). Caso a impossibilidade ocorra após esse período, deverá ser comunicada imediatamente ao Juízo, inclusive por contato telefônico, se inviável o peticionamento. ▸Intimação das partes, testemunhas e demais depoentes Advirto ao procurador da parte que cabe a ele informar ou intimar a testemunha arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, bem como que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, caput e parágrafo 1º do CPC. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema Eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (endereço e telefone), selecionando-se como "TESTEMUNHA DO AUTOR" ou "TESTEMUNHA DO RÉU", clicando em "INCLUIR" ao final. Outrossim, alerto para a penalidade prevista no artigo 455, §3º, do CPC. Testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou parte assistida pela Defensoria Pública deverão ser intimadas pelo Cartório. Em caso de depoimento pessoal da parte, esta deverá ser intimada pessoalmente, sendo advertida da pena de confesso em caso de não comparecimento. As partes que dispuserem de domicílio eletrônico, dispensa-se o envio de carta de intimação, pois, a teor do art. 2º da Resolução CNJ, que alterou o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte, ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN. ▸Juntada dos vídeos Os depoimentos gravados durante a sessão serão anexados automaticamente pelo sistema Eproc, no prazo de até 2 dias, contados da data em que realizada a audiência.

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