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5002319-15.2024.8.21.0013

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002319-15.2024.8.21.0013/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS ADVOGADO(A): GILBERTO LUIZ TROMBINI (OAB RS007857) ADVOGADO(A): GABRIELLE TROMBINI (OAB RS070492) ADVOGADO(A): GABRIELLE TROMBINI EXECUTADO: TERESINHA MARLETE MORAIS ADVOGADO(A): CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472) EXECUTADO: TMM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ADVOGADO(A): CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a penhora da fração ideal pertencente a parte devedora, do(s) imóvel(is) de matrícula 13.182 do CRI de Ronda Alta/RS (80.2), desde que já citada(s), mediante termo nos autos, independentemente de mandado, conforme art. 845, § 1º, do CPC. 2. Acaso não conste a(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is), intime-se a parte exequente para apresentá-la(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia da constrição. 3. Caberá à parte exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro imobiliário para fins de conhecimento por terceiro, mediante cópia do termo, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC. 4. Havendo requerimento da parte exequente, oficie-se ao(s) credor(es) pignoratício, hipotecário, anticrético e/ou fiduciário dando ciência da penhora, consoante art. 799 do CPC. 5. Expeça-se mandado de avaliação, somente acaso não houver avaliação do bem com data inferior a 1 ano. 6. Após efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. 7. Dê-se vistas à parte exequente da consulta realizada no evento 82. Expeça-se carta precatória, acaso necessário.

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