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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002318-62.2026.8.21.0012/RS AUTOR: UILLIAN VARGAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): JEAN PABLO CRUZ (OAB PA014557) ADVOGADO(A): MELKA CALADO DE FREITAS (OAB PE060136) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentadas a contestação e a réplica, passo à fase de especificação de provas. Vão intimadas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma clara e justificada, as provas que ainda pretendem produzir para a solução da controvérsia, sob pena de preclusão. Ficam as partes cientes de que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos de prova serão interpretados como desinteresse na dilação probatória, autorizando o julgamento antecipado do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento do processo ou julgamento.
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