Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5002317-56.2026.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) BRUNA CORTES RAID CPF: 064.564.906-69 e outros IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CPF: 13.115.840/0001-41 Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para tomar ciência do depósito judicial realizado, bem como informar os dados bancários para expedição do alvará judicial, no prazo de 05 dias. ANGELO MICHEL BENTO Nova Lima, data da assinatura eletrônica.
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5002317-56.2026.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: BRUNA CORTES RAID CPF: 064.564.906-69 e outros RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CPF: 13.115.840/0001-41 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por BRUNA CORTES RAID e BRUNO JOSEPH EL BACHA em face de IBERIA LINEAS AÉREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA. A parte executada informou, no ID. 10739145295, que efetuou o pagamento da integralidade do débito, mediante depósito judicial, conforme consta no comprovante de ID. 10721074322. Compulsando os autos, verifico que assiste razão a parte executada porquanto efetuou o pagamento a tempo e modo. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Certifique a Secretaria sobre a existência de penhora no rosto dos autos e, não havendo restrições, expeça-se alvará do valor de R$ 30.075,25 (trinta mil e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) depositados no ID. 10739143204 em favor da parte exequente, conforme requerido no ID. 10719882947. Considerando a certidão de ID. 10737290741 e 10739956839, expeça-se alvará do valor de R$ 31.605,25 (trinta e um mil seiscentos e cinco reais e vinte e cinco centavos) em favor da executada IBERIA LINEAS AÉREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, conforme requerido no ID. 10739145295. Sem custas finais, na forma da Lei. Transitada em julgado, e nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima